quinta-feira, 5 de agosto de 2010

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Clube da amostra grátis (Quero no Rio!)



Loja em São Paulo oferece produtos gratuitamente

O Clube: tendência mundial chega ao Brasil/ Divulgação
Imagine entrar em uma loja, pegar os produtos que deseja e... sair sem pagar nada. Pois este lugar já existe, o Clube da Amostra Grátis, que acaba de abrir as portas em São Paulo. Uma tendência no mundo todo – a loja segue o conceito de tryversiting (try+ advertising, ou seja experimentar + propaganda). Ou seja, é uma espécie de propaganda que tem como conceito distribuir produtos. Uma ideia que vem crescendo no mundo todo.

“É um espaço para servir de ponte entre produtos e potenciais consumidores. Com tantas alternativas hoje, fica cada vez mais difícil para marcas aparecerem e mais ainda difícil fazer com que os consumidores experimentem seus produtos. A nossa missão é viabilizar esse contato, essa primeira experimentação”, diz Paula Kimie Kikuchi, gerente, que explica que a novidade foi inspirada na loja Es lo ultimo, na Espanha. De ração de animal a bebidas, passando por produtos de beleza (como um batom), para a casa (como adesivos de parede) e revistas, há de tudo.

Na loja de São Paulo, existem alguns detalhes: o nome Clube tem relação com o conceito, pois para levar os produtos é preciso se cadastrar pagando uma taxa anual de R$ 50. Mas o Amostra Grátis é mais uma licença poética. Não significa que o consumidor encontrará aquelas embalagens pequenas e sim as de tamanho normal. “Os produtos são distribuídos como se fossem parte de uma campanha de sampling. Como o associado escolhe o que levar, as chances desse potencial consumidor virar um consumidor efetivo são muito maiores. Afinal, já se parte de um alvo, no mínimo, interessado pelo produto levado”, detalha Paula.

Atualmente, o Clube da Amostra Grátis conta com mais de 11 mil associados, sendo a maioria público A e B e feminino, com idade entre 20 e 45 anos. Cada um deles pode levar no máximo dois produtos por mês. A segunda loja será aberta em Curitiba e outras já estão sendo negociadas.Mas lojas em que os produtos são oferecidos gratuitamente não se baseiam apenas neste conceito. Em Berlim, por exemplo, há uma loja em que as roupas (usadas) são dadas gratuitamente. Os donos, anarquistas, só pedem que você leve os produtos apenas se realmente precise deles. Será que alguém consegue?
(fonte GNT)

Operação Sorriso

terça-feira, 25 de maio de 2010

sexta-feira, 14 de maio de 2010

P/ mamy´s no início da gestação


Morning Sickness
Essa eu não podia deixar de dividir com vocês. Saiu no site do Glamurama:


A marca canadense Morning Chicness Bags vende um produto especial para as mamães no comecinho da gravidez: saquinhos decorados com estampas para serem usados nos momentos de enjôo matinal. Biodegradável, o produto é bem discreto e pode ser levado na bolsa. Dez unidades saem por US$ 27,50 e os saquinhos podem ser entregues no Brasil.
frescura??? Não sei... Não tive nenhum enjoo... Deve ser perrengue pegar uma sacola de super mercado no meio da rua.... rsrsrs

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Ajuda pra quem quer amamentar sem sofrer!

*Amigas do Peito: http://www.amigasdopeito.com.br
Reuniões: na primeira sexta-feira de cada mês na Casa de Rui Barbosa (Rua São Clemente, 134, Botafogo), às 10h;
às 14h da última sexta-feira do mês no Solar Grand Jean Montigny na PUC-Rio (Rua Marquês de São Vicente, 225, Gávea);
no terceiro sábado do mês na Biblioteca Infantil (Campo de São Bento, em Icaraí, Niterói), às 9h;
e na Igreja dos Capuchinhos (Rua Haddock Lobo, 266, Tijuca) na segunda e na quarta terça-feira do mês, às 14h .

Instituto Fernandes Figueira (IFF):
O hospital fica na Av. Rui Barbosa, 716, no Flamengo - telefone (21) 2553-6730.
O Banco de Leite possui um telefone para ligações gratuitas: SOS Amamentação 0800-268877.

Hospitais Amigos da Criança no Rio de Janeiro:
Maternidade Leila Diniz (Estrada de Curicica, 2000 - Jacarepaguá - tel.: 21 2445-2264);

Hospital Maternidade Praça XV (Praça XV de Novembro, 4, fundos - Centro - tel.: 21 2507-6001);

Hospital Pedro Ernesto (Av. 28 de Setembro, 87 - Vila Isabel - tel.: 21 2587-6100);

Hospital Maternidade Nova Friburgo (Av. Antonio F. Moreira, 12 - Centro, Nova Friburgo - tel.: 22 2522-9345);

Hospital Carmela Dutra (Rua Aquidabã, 1037 - Lins de Vasconcelos - tel.: 21 2269-5446);

Hospital Central do Exército (R. Francisco Manuel, 126 – Triagem);

Associação Pró-Matre Rio (Av. Venezuela, 153 – Caju, tel.: 21 2223-1225).

Direitos da mulher trabalhadora na gravidez, no pós parto e durante o aleitamento materno

Por: Luciano Borges Santiago*, Elzimar Ricardino*, Graciete Oliveira Vieira*
* Membros do Departamento Científico de Aleitamento Materno da SBP

1 - INTRODUÇÃO:

Provedora deste melhor alimento para seu filho - o leite materno, a mulher vem assumindo também, papel cada vez mais importante no mercado de trabalho. Sendo assim, é preciso ampliar, por parte das mães, dos empregadores e dos profissionais de saúde, o conhecimento sobre as leis que protegem a gravidez e a amamentação. Este artigo se propõe a contribuir para isto, apresentando, de forma objetiva, os direitos das gestantes e nutrizes, acrescidos da informação sobre os respectivos artigos que os consolidam na lei.

O leite materno é essencial para a criança, por proporcionar nutrientes para o crescimento e desenvolvimento saudáveis. Nos primeiros seis meses de vida, as mães devem amamentar de modo exclusivo, sem oferecer água, chás ou qualquer outro alimento e partir daí ser introduzidos os alimentos complementares e mantido o aleitamento por dois anos de idade ou mais.

Resumidamente, as mães que trabalham e que amamentam nos primeiros seis meses têm direito, por lei, a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar, ou a sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença maternidade de 120 dias (4 meses mais ou menos). Em situações especiais, por motivo de saúde da criança ou da mãe, essa licença poderá ser prorrogada, com atestado médico, por mais duas semanas. Os pais têm direito à licença-paternidade de 5 dias a partir do nascimento do bebê.

2 - DIREITOS DAS GESTANTES E LACTANTES:

2.1 - Direito à estabilidade de emprego desde o momento da concepção até 5 meses do pós-parto:
2.1.1 Constituição Federal no seu artigo 10º (Inciso II, Letra b)
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
b) da empregada gestante e lactante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
2.1.2 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 391 - Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez.
2.2 - Direito à licença maternidade:
2.2.1 Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante de 120 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e do salário, podendo ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
2.2.2 Consolidação das Leis de Trabalho:
Art. 392 - A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
§ 1º - A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
§ 2º - Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
2.3 - Após os 120 dias a mulher ainda pode contar com intervalos no seu horário de trabalho para amamentar o seu próprio filho:
2.3.1 Consolidação das Leis de Trabalho:
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.
2.4 – Garantia de local apropriado para permanência de seu filho durante a jornada de trabalho:
2.4.1 Consolidação das Leis de Trabalho:
Artigo 389, Parágrafos 1º e 2º): Direito à creche – Todo estabelecimento que empregue mais de trinta mulheres com mais de 16 anos de idade deverá ter local apropriado onde seja permitido às empregada guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação. Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas como SESI, SESC, LBA, ou entidades sindicais.
Art. 397 - O SESI, o SESC, a LBA e outras entidades públicas destinadas à assistência à infância manterão ou subvencionarão, de acordo com suas possibilidades financeiras, escolas maternais e jardins de infância, distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos das mulheres empregadas.
Art. 399 - O Ministro do Trabalho e da Administração conferirá diploma de benemerência aos empregadores que se distinguirem pela organização e manutenção de creches e de instituições de proteção aos menores em idade pré-escolar, desde que tais serviços se recomendem por sua generosidade e pela eficiência das respectivas instalações.
Art. 400 - Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.
2.5 – Direito a licença paterna, mediante nascimento dos filhos
Os pais, que são grandes parceiros da mulher, têm direito a uma licença para organizar a chegada do bebê em casa, está Constituição no artigo 7º inciso XIX.
2.6 – Direitos da mãe estudante
As estudantes estão amparadas pela Lei 6202/1979 permitindo que obtenham suas notas com trabalhos realizados em casa.
2.7 – Direitos das mães privadas de liberdade:
A Lei de Execuções Penais no artigo 82 § 2º e artigo 89, e o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, permite às mulheres privadas de liberdade permanecer com seus bebês até o 4º mês para amamentarem.

3. CONQUISTAS e PERSPECTIVAS
Ressaltamos que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a senadora Patrícia Saboya, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) e apoio de diversas instituições, está empenhada em conquistar a licença-maternidade de seis meses (Projeto Lei 281/2005, apresentado pela senadora ao Congresso Nacional, com base no anteprojeto redigido pelo dr. Dioclécio Campos Jr.).

A partir da campanha “Seis meses é melhor!”, dezenas de municípios e alguns estados já garantiram a licença de seis meses para suas funcionárias públicas. (ver listagem em Campanha.). Também algumas empresas têm se antecipado à aprovação parlamentar e já concederam o benefício. Outras já o faziam antes da campanha.

No Rio de Janeiro, a licença de seis meses vigora desde a década de 80 unicamente para as servidoras públicas que amamentam, tanto as do estado, quanto as do município, onde o direito foi estendido em 2007 pela prefeitura por um ano. Na Assembléia Legislativa, tramita projeto de lei do deputado Marcelo Freixo, que assim como a proposta da campanha "Seis meses é melhor", beneficia todas as mães. Em Florianópolis, desde 2003, vigora a licença de seis meses unicamente para as servidoras públicas municipais que amamentam.

Está, também está em tramitação no Congresso a Lei do Prematuro (Lei 6388/2002), segundo a qual a mãe de uma criança nascida em determinado tempo antes dos nove meses terá a licença-maternidade acrescida do período referente à diferença entre o nascimento prematuro da criança e a data esperada (os nove meses). No estado do Rio de Janeiro e no município de Belo Horizonte (MG), propostas similares já vigoram entre as funcionárias públicas.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Até a conquista do direito da “licença maternidade de 6 meses” é recomendada à mulher trabalhadora acumular férias para somar aos 120 dias previstos em lei, desta forma ela poderá estar por mais tempo próxima de seu filho.

Mesmo, quando a mulher se ausentar de casa para trabalhar, ela poderá coletar o seu leite para ser oferecido ao seu filho de copinho, na sua ausência (Vide recomendações e técnica de uso do copinho)

Por fim, toda mulher deve exercer sua cidadania, garantindo a si mesma e seus filhos os direitos assegurados por lei, procurando sempre diálogo e acordo com seu patrão, mantendo desta forma uma boa harmonia no trabalho. Mas, lembre-se que os seus direitos devem ser respeitados e são legítimos.

5. SITES PARA PESQUISA DAS LEIS:

Licença gestante e paternidade: www.senado.gov.br/legislacao/const
Estabilidade de emprego: www.dji.com.br/constituicao_federal/cfdistra.htm (é um aditivo constitucional ao art. X-inciso IIb).
Lei 6202/1979: www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/1970-1979/L6202.htm
Lei de Execuções Penais: www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L7210.htm
Estatuto da Criança e Adolescente: www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L8069.htm (todo o estatuto em particular o artigo 8º & 2º e 3º)
CLT: www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del5452.htm
5. Portal para pesquisa sobre a campanha pela licença-maternidade de seis meses e sobre a amamentação em geral:
- Sociedade Brasileira de Pediatria

Sling seu bebê!!!!

terça-feira, 13 de abril de 2010

Dia do beijo!!!!


"Quando eu te pegar você vai ver...
você vai ver...ai de ti...ai de ti...

Vai se amarrar, só vai querer saber de mim
você vai se dar bem, e eu também
você vai se dar bem, e eu também

Comigo é na base do beijo,
Comigo é na base do amor
Comigo não tem disse me disse
não tem chove não molha
Desse jeito que eu sou

Quando amo é pra valer
Dou carinho, me entrego, faço o amor acontecer

Vamos namorar beijar na boca..."

segunda-feira, 12 de abril de 2010

CHEGOU!!!!!

Passando aqui rapidinho pra avisar que minha encomenda do morangão chegou!!!!!!!! demorou extamente 1 mês!
Uhuuuuuuuu
meu kit lindo da bourjois com gloss effet 3d, blush cor lilas d´or, rímel preto e necessaire prata de brinde!!!
Adorei....
Usei o blush e o gloss ontem! LINDOS!
Aguardo novas promoções no morangão!!!!